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Decreto nº 1322/2017

“Institui o valor da multa aos residentes no Município de Farol, que não mantiveram seus terrenos, pátios e quintais em perfeito estado de asseio, e livre de riscos à saúde da coletividade.”.

VigentePublicado em 26 de outubro de 2017

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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Decreto nº 1322/2017 | Prefeitura de Farol