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Decreto nº 1538/2020

PROIBE A PRATICA DE VENDAS, POR AMBULANTES DE OUTROS MUNICÍPIOS, ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VigentePublicado em 8 de junho de 2020

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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