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Decreto nº 7/2020

Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos I e II do art.65° da Lei Complementar Federal n°101 de 4 de maio de 2000, a ocorrencia de estado de calamidade pública nos Municipios que especifica.

VigentePublicado em 29 de abril de 2020

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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