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Decreto nº 1970/2023

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Farol.

VigentePublicado em 30 de março de 2023

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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