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Decreto nº 1974/2023

Regulamenta o enquadramento de bens nas categorias comum, especial e de luxo, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Farol.

VigentePublicado em 30 de março de 2023

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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