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Decreto nº 1979/2023

Dispõe sobre a possibilidade, mediante expressa previsão no instrumento convocatório, de realização de licitações exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas local ou regional, em virtude da peculiaridade do objeto a ser licitado ou para implementação dos objetivos propostos no art. 47 da Lei Complementar n.º 123/2006.

VigentePublicado em 30 de março de 2023

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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