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Lei Complementar nº 22/2017

DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS, DISCIPLINA FÓRMULA DE CÁLCULO, ESTABELECE PARÂMETROS E CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FAROL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VigentePublicado em 8 de dezembro de 2017

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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