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Lei Complementar nº 34/2019

DISPÕE SOBRE NOVA CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE MEDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PEDIATRA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 657/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VigentePublicado em 21 de novembro de 2019

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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