Brasão do Município de FarolPrefeitura Municipal deFarol – Paraná. Ir para a página inicial

Lei Complementar nº 43/2020

DISPÕE SOBRE NOVA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS PARA O CARGO DE TECNÓLOGO AMBIENTAL, CRIADO PELA LEI N°766/2015 E PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°657/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VigentePublicado em 3 de setembro de 2020

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

Sua privacidade

Usamos cookies essenciais. Com sua permissão, medimos visitas de forma anônima. Saiba mais sobre cookies.

Lei Complementar nº 43/2020 | Prefeitura de Farol