Brasão do Município de FarolPrefeitura Municipal deFarol – Paraná. Ir para a página inicial

Lei Complementar nº 44/2020

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI COMPLEMENTAR N°042/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VigentePublicado em 17 de setembro de 2020

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

Sua privacidade

Usamos cookies essenciais. Com sua permissão, medimos visitas de forma anônima. Saiba mais sobre cookies.

Lei Complementar nº 44/2020 | Prefeitura de Farol