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Lei Complementar nº 57/2023

ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES DE FAROL (LEI 22/93), INTRODUZINDO A POSSIBILIDADE DE FÉRIAS COLETIVAS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS.

VigentePublicado em 20 de dezembro de 2023

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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