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Lei nº 646/2013

Dispõe sobre o processo de transição democrática de governo, a formação da equipe de transição pelo Candidato Eleito para o cargo de Prefeito Municipal no Município de Farol, e define o seu funcionamento e dá outras providências.

VigentePublicado em 16 de março de 2013

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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