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Lei nº 740/2015

Dispõe sobre a ratificação do acordo celebrado entre o Município de Farol e o Ministério da Fazenda, através da Receita Federal para o parcelamento de contribuições devidas ao INSS e Outras Providências.

VigentePublicado em 18 de junho de 2015

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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