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Lei nº 772/2015

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de combate ao Bullying” nas Escolas públicas do Município de Farol, como forma de ação interdisciplinar e a maior participação comunitária na Educação de nossos Jovens e Crianças”.

VigentePublicado em 18 de dezembro de 2015

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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