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Lei nº 903/2020

CONSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM FINS ESPECÍFICOS DE ADQUIRIR UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA SEDE DA CÂMERA MUNICIPAL DE FAROL-PR, NOS TERMOS DO ART. 71 DA LEI FEDERAL N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VigentePublicado em 22 de outubro de 2020

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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