Brasão do Município de FarolPrefeitura Municipal deFarol – Paraná. Ir para a página inicial

Lei nº 963/2023

ALTERA O § 2° DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 954/2023, ESTENDENDO O PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS À PREFEITURA DE FAROL, EM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A SANTA CASA DE CAMPO MOURÃO, PARA ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DA DATA DO REPASSE INICIAL, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA.

VigentePublicado em 13 de dezembro de 2023

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

Sua privacidade

Usamos cookies essenciais. Com sua permissão, medimos visitas de forma anônima. Saiba mais sobre cookies.

Lei nº 963/2023 | Prefeitura de Farol