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Lei nº 969/2024

PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”.

VigentePublicado em 2 de abril de 2024

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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