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Portaria nº 168/2025

TORNA NULA, EM FUNÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007457-82.2023.8.16.0058, A PORTARIA Nº 088/2024 E DETERMINA NULIDADE DA INSTRUÇÃO DO PAD Nº 001/2023 A PARTIR DA FASE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, REALIZADAS EM 01/08/2023.

VigentePublicado em 27 de agosto de 2025

O texto integral deste ato está disponível no arquivo PDF.

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